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INPC para os trabalhadores, 16,36% para o judiciário

A “balela” do limite de gastos, regra do teto etc., mais conhecido como “PEC da morte”, aprovada em dezembro de 2016, que determinou o congelamento dos gastos públicos por pelo menos 20 anos, limitados à inflação, foi desmascarada mais uma vez. No último dia 8 de agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram incluir no orçamento de 2019 um reajuste salarial de 16,38% para si mesmos. Isso significa que o atual salário dos ministros, de R$ 33,7 mil, poderá ultrapassar R$ 39 mil a partir do ano que vem. Tal “proposta” já foi acordada com o presidente golpista, Michel Temer, que se comprometeu a incluir o reajuste salarial dos ministros no orçamento de 2019, mediante o compromisso de a Corte enviar ao Parlamento uma proposta acabando com o auxílio-moradia.

O aumento representará, segundo informações da Secretaria Geral do STF, um impacto de R$2,87 milhões para o STF em 2019. Conforme publicado no portal de notícias G1, “de acordo com dados divulgados em 2015 pelo Supremo, o impacto em todo o Poder Judiciário federal chegará a R$ 717,1 milhões”. Já o consultor de orçamento da Câmara dos Deputados, Ricardo Volpe, estima que o aumento no Judiciário e Ministério público gerará um impacto de R$ 930 milhões.

Isso porque o salário dos ministros do STF é o teto do salário do servidor público e serve como base para os salários não só do magistrado brasileiro, mas de todos os três poderes, já que os servidores públicos que recebem salários acima dos ministros da Corte, em razão dos benefícios, são supostamente submetidos ao chamado abate-teto. Com o aumento no salário do STF, o limite do abate-teto também sobe – mais um componente do chamado efeito cascata.

Os dados do Tesouro Nacional também apontam que o judiciário já ampliou seus gastos em 8,8% só no primeiro semestre deste ano, isso quando a variação permitida pelo teto dos gastos para o ano era de 7,2%. Importante destacar que os órgãos da Justiça comprometem mais de 80% das despesas com salários e encargos sociais.

Em completa oposição ao aumento significativo que o próprio judiciário se deu, temos as aberrações oferecidas por esse mesmo poder aos trabalhadores “comuns”. Para o “chão da fábrica” os juízes julgam apenas a reposição da inflação, seguindo normalmente os valores apresentados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Um exemplo foi a negociação dos trabalhadores dos Correios, que passou por uma “conciliação” no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Tribunal propôs um reajuste de 3,61%, índice cheio do INPC, mais a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, o que foi aceito pela categoria. Já a Empresa queria oferecer um reajuste de apenas 1,58%.

Em relação aos professores o STF tem sido implacável. Em maio, a presidenta do Supremo, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a decisão judicial que estendia a todos os professores da rede estadual paulista a parcela complementar estabelecida para elevar o vencimento básico inicial da carreira até o piso salarial nacional, assegurado na Lei Federal 11.738/2008. A ministra alegou que a decisão traria grave risco de lesão à ordem e à economia pública. Em junho, foi a vez dos professores do Pará serem prejudicados pelo STF. Carmen Lúcia vetou o reajuste dado aos educadores paraenses pelo Poder Judiciário do estado para que o vencimento básico alcançasse o piso nacional da categoria.

O fato é que, via de regra, as negociações salariais dos últimos dois anos têm conseguido, no máximo, a reposição da inflação. Lembrando que essas campanhas salariais quase sempre vão parar nas mãos do Judiciário, que dá a cartada final. Ou seja, a mesma “benevolência” que eles têm para julgar em causa própria, passa longe das migalhas que oferecem aos trabalhadores. Isso não é novidade, já que no sistema capitalista a crise sempre é paga pelos trabalhadores, o que mostra que a classe operária não pode guardar qualquer ilusão nos órgãos do Estado burguês. 
 

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