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Lei sancionada por Lula em junho garante a isonomia salarial entre gêneros

A Lei n°14.611/2023, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres, foi sancionada no dia 3 de junho deste ano, pelo atual presidente Lula. O objetivo, a princípio, era que a Lei entrasse em vigor imediatamente após ser sancionada, no entanto, já se passaram três meses e ela ainda não está sendo praticada, visto que os critérios ainda não foram definidos.

A equiparação salarial para mulheres e homens que exerçam a mesma função já estava prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A inovação da Lei n°14.611/2023 está no estabelecimento da obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e prevendo multa administrativa, no caso de descumprimento, no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos. Isso sem falar no relatório de transparência salarial, que as empresas com mais de 100 funcionários passam a ser obrigadas a apresentar, comprovando a igualdade salarial. Por meio desse relatório será possível aferir, na prática, se as mulheres estão recebendo os mesmos salários que os homens. Em caso de não apresentação do relatório, a empresa será penalizada com o pagamento de multa.

A medida é de extrema importância, pois o Brasil segue como um país com grande desproporção remuneratória entre gêneros que exercem a mesma função. Segundo dados da agência IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, as mulheres recebem, em média, 20% a menos do que os homens que ocupam o mesmo cargo. Na categoria bancária essa média é de 22%.

Outro ponto muito relevante é que a Lei também deve propor iniciativas para combater o assédio no local de trabalho, além de incentivo à promoção das profissionais aos cargos de chefia dentro das empresas, divisão do cuidado familiar entre homens e mulheres e aumento da multa para o empregador que estabelecer o salário com base em critérios como sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Nos últimos anos, no Brasil, especialmente após o golpe contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), houve grandes retrocessos com aumento da precarização do trabalho e retirada de direitos, ações que foram intensificadas pelo governo passado, principalmente no período da pandemia do Covid-19. Sabemos que essa precarização sempre acaba afetando mais as mulheres. Por isso, a aprovação dessa Lei e a necessidade de entrar em vigor o quanto antes é tão importante para todas as mulheres trabalhadoras, vítimas dessa sociedade machista e misógina, que se baseia na opressão da classe trabalhadora. É preciso pressionar e comemorar todos os avanços democráticos, contudo, não podemos apostar todas as nossas fichas na legislação e nas instituições burguesas, pois, como vemos, as leis são voláteis e estão à mercê de quem está no poder e dependem da correlação de forças entre as classes. É preciso que os trabalhadores e as trabalhadoras se mantenham atentos e vigilantes, exigindo, na luta, a concretização de todos os avanços.


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