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Presente de Ano Novo: Bolsonaro exclui 500 mil brasileiros do benefício do BPC

No dia 31 de dezembro, Jair Bolsonaro assinou medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é garantido às famílias consideradas incapazes de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, devido à baixa renda mensal per capita.

A partir do dia 01 de janeiro, o benefício passa a ser concedido apenas às famílias com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo. Segundo apurado pelo Estadão/Broadcast, o texto pode excluir até 500 mil brasileiros de receber o benefício.

A Lei nº 8.742, de 1993, originalmente estabelecia esse mesmo critério: considerando as famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo. No entanto, recentemente, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

À época, Bolsonaro vetou o normativo, alegando que ele criava despesas obrigatórias que violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em um vai e vem entre governo e Congresso, o veto chegou a ser derrubado. A questão  foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo e, então,  sobreveio a Lei nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo por pessoa, contudo, com vigência até 31 de dezembro de 2020. 

Sob o pretexto de que havia uma situação de incerteza e insegurança jurídica, Bolsonaro, por meio de uma Medida Provisória (MP), deu a cartada final e garantiu o veto ao critério de renda igual ou inferior a meio do salário-mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021.

Por causa da pandemia, a lei do auxílio emergencial iria permitir elevar a linha de corte a 1/2 salário mínimo, de acordo com o grau de vulnerabilidade. Mas Bolsonaro quer fazer valer, a todo custo,  a regra que beneficiará apenas as famílias cuja renda per capta  for equivalente a R$ 275, a partir do novo piso de R$ 1.100 que passou a valer em 1º de janeiro. Isso excluirá cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência caso o limite de renda para recebê-la fosse ampliado, como vinha sendo proposto.

Uma MP tem a validade máxima de quatro meses e precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para continuar a valer. No entanto, é preciso que a classe trabalhadora compreenda que a luta contra os ataques aos mais pobres não pode ficar limitada à política institucional do Congresso Nacional e ao jogo clientelista que existe ali. O governo Bolsonaro e sua equipe econômica, que já destinaram R$ 1,216 trilhão para “auxiliar” banqueiros bilionários durante a crise, reclamam de gastar menos de R$ 60 bilhões com o BPC para que a população vulnerável possa ter o que comer. São inimigos do povo e é fundamental organizar a luta pela derrubada desse governo, pelas mãos dos trabalhadores.   
 


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