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Ainda dá tempo de você se mobilizar contra a Reforma da Previdência

13 de agosto será mais um dia nacional de luta contra a Reforma da Previdência

 

A “deforma” da Previdência não combate privilégios, nem ajudará a aquecer a economia. As mudanças nas regras hoje em vigor prejudicam os trabalhadores em geral, principalmente os que ganham pouco. A população pobre será a mais penalizada com a redução da miséria que já recebe.

Vejam abaixo cinco itens perversos que deveriam te mover a se mobilizar contra este nefasto Projeto de Emenda Constitucional, cujos deputados estão, salvo exceções, recebendo fortuna em forma de emendas parlamentares para aprovar no Congresso Nacional. A vida deles se estrutura com os milhões recebidos e você fica em maus lençóis, prejudicado. Os que dependem do salário mínimo, então, pobres “diabos”, sofrerão amargamente.

 

01 - Fim da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima obrigatória, que hoje é de 30 anos para mulheres e 35 para homens

Pelo texto da PEC, os homens só poderão se aposentar com benefício integral com 40 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos. Já as mulheres, terão de contribuir durante 35 anos e ter 62 anos de idade.

O texto institui a obrigatoriedade de idade mínima para aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição, no mínimo. Porém, o valor do benefício será reduzido em 25%, já que o cálculo também será mudado e levará em consideração 60% da média total dos salários base.

Hoje, quem contribui por 15 anos recebe 85% do valor da média das 80% melhores contribuições. As 20% piores são descartadas, o que contribui para aumentar o valor do benefício. Com a mudança, a perda inicial de 25% pode ser ainda maior, já que o valor do benefício será calculado pela média geral das contribuições.

 

02 - Abono salarial do PIS/PASEP

Hoje, tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP 23,7 milhões trabalhadores formais, que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00). Com a Reforma, irão receber o PIS/PASEP quem ganhar até R$ 1.364,43, ou seja: 12,7 milhões terão direito ao abono e 11 milhões que hoje têm o direito deixarão de ter.

 

03 - Aposentadoria por invalidez

Este benefício vai mudar de nome e passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

Atualmente, um trabalhador que se acidenta fora do trabalho tem direito a aposentadoria integral. Com a Reforma, somente terá direito ao benefício integral as vítimas de acidente de trabalho (decorrente de doença ocupacional/ doença do trabalho).

Para os afastados por doença comum ou vítimas de acidente que não sejam acidente de trabalho, a referida aposentadoria por incapacidade permanente deixará de ser integral e passará a ser de 60% sobre a média de contribuições de até 20 anos. A partir do 21º ano, o segurado terá direito a 2% a mais por ano que exceder o tempo mínimo obrigatório.

 

04 - Auxílio doença

O auxílio-doença também terá como base para o pagamento do benefício 100% das contribuições, e não mais 80%. Porém, o texto da PEC abre uma brecha para que qualquer modificação possa ser feita por lei complementar, já que não está na Constituição. Com isso, o governo poderá fazer mudanças posteriores nas regras do auxílio doença, sendo preciso apenas a maioria simples dos votos, algo bem mais simples do que a aprovação de uma PEC, que necessita de 60% dos votos dos parlamentares e duas votações na Câmara e no Senado.

Outro ponto que chamou a atenção dos especialistas em Previdência é que esses benefícios têm novo enquadramento no tipo de proteção, previsto hoje em caso de doença ou invalidez. A Reforma estabelece proteção apenas em caso de incapacidade para o trabalho.

 

05 - Pensão de viúvas, viúvos e órfãos - A Reforma da Previdência, se aprovada, muda o cálculo para concessão das pensões pagas a viúvos, viúvas e órfãos.

Atualmente, em caso de morte do segurado do INSS, seus dependentes têm direito a  100% do benefício.  Com a Reforma terão direito a 50% mais 10% por dependente. Com a Reforma, viúvas/viuvos e órfãos vão receber pensões abaixo do mínimo. Outro ponto relevante no caso das pensões por morte é que se a viúva ou o viúvo tiver sua própria aposentadoria, terá de optar por uma das aposentadorias (sempre a mais alta) e receber um percentual da outra, na seguinte escala: quem tiver um segundo benefício no valor de até um salário mínimo (R$ 998,00), poderá ficar com 80% do benefício (R$ 798,40); se o valor do benefício for entre um e dois salários mínimos, receberá 60%; entre dois e três salários mínimos, será de 40%; entre três e quatro salários mínimos, será de 20% e quem tiver um segundo benefício (pensão ou aposentadoria) de mais de quatro salários mínimos, não receberá nada. Neste caso, o percentual de cálculo previsto na PEC é 0%.

 

Fonte: Sindados-MG


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